19 de setembro de 2012

Dom Pedro: Hernando impõe mais de 15 pontos de vantagem sobre Arlene Costa…

Candidato do PCdoB, Hernando Macedo, lidera a corrida eleitoral em Dom Pedro, com 49,7% de intenções de votos, segundo pesquisa Escutec/O Estado, divulgada pelo jornal O EstadoMaranhão. Ele está a exatamente 15,4 à frente da atual prefeita, Arlene Costa (PSD), que aparece com 34,7%. Dr. Fabrício (PRB), aparece com 7,3% da preferência.

A pesquisa Escutec foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo MA 00218/2012.

 

A maioria dos eleitores também tem consciência de que Hernando Macêdo vencerá as eleições em Dom Pedro, independente de votar ou não nele. Nada menosq ue 50,7% dos eleitores achama que ele será o novo prefeito. 




A maioria dos eleitores de Dom Pedro acredida na vitória de Hernando Macêdo. Nada menos que 50,7% acham que ele será o novo prefeito, independente de votar ou não nele. Este índice é de apenas 29%  no caso de Arlene Costa e 6% para Dr. Fabrício.
Além disso, o candidato do PCdoB é o menos rejeitado.
Arlene Costa a candidata mais rejeitada, com 46% dos eleitores contrários à sua candidatura. Hernando tem 29,7% de índice de rejeição e Dr. Fabrício tem apenas 14,7% opiniões desfavoráveis ao seu nome.

Ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes é condenado


Euzébio Napoleão Mendonça não prestou contas de verbas federais do Ministério da Integração.
07/09/2012 14h28

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito do município de Santo Antônio dos Lopes, Euzébio Napoleão Mendonça, por improbidade administrativa cometida com recursos repassados pelo Ministério da Integração Social. Euzébio foi condenado a devolver o dinheiro aos cofres públicos e a pagar multa civil de 20 vezes o valor da maior remuneração recebida durante seu mandato.
O dinheiro foi repassado para a prefeitura em 2001 para ser utilizado na construção de quatro açudes públicos em povoados do município, porém, em vistorias realizadas por técnicos do Departamento de Projetos e Obras Hídricas do Ministério, em 2002 e 2003, foi constatada a não execução das obras. O valor do convênio firmado com o Ministério foi de R$ 120.000,00 e o ex-prefeito não prestou contas dos recursos ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Na sentença, além de ressarcir com juros e correção monetária os danos causados ao erário (estimado em R$ 309.544,20), Euzébio Napoleão Mendonça teve suspenso por três anos os seus direitos políticos, e ficou proibido de contratar ou receber benefícios do poder público.
As informações são do MPF.

3 de agosto de 2012

Ex-prefeito de Dom Pedro é acionado por improbidade administrativa


Acusado teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,819 milhão.

Mapa Dom PedroAo deixar o cargo de prefeito do município de Dom Pedro, José de Ribamar da Costa Filho deixou um rastro de irregularidades referentes ao exercício financeiro de 2003: fragmentação de despesas, ausência de comprovação dos gastos públicos e de licitação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de aplicação dos valores mínimos na saúde e educação. Por conta desses problemas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o acusado.

Na ação, o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva pede ao Poder Judiciário a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92, 96 vezes. São 15 pedidos por operações financeiras em desacordo com as normas legais e 81 pedidos de condenação por fraudes em processos de licitação. O prejuízo total aos cofres públicos é de R$ 1.819.712,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e setecentos e doze reais).

De acordo com o promotor de justiça, o ex-gestor fracionou despesas que poderiam ter sido feitas em conjunto, seguindo as regras do processo licitatório. “Gastos com material de construção e combustíveis estão na esfera de previsibilidade de toda administração municipal. Qualquer prefeito sabe que terá que fazê-los ao longo do exercício financeiro”, observa. Parte dos recursos cuja aplicação é questionada foram utilizados com esse fim.

Na avaliação do Ministério Público, a fragmentação de despesas foi a estratégia do denunciado para deixar de realizar o processo licitatório. “O dever de probidade é imposto a todo e qualquer agente público”, afirma o promotor de justiça. O objetivo do MPMA é garantir o ressarcimento integral dos valores desviados e a condenação de José de Ribamar da Costa ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

IRREGULARIDADES
O ex-prefeito de Dom Pedro não enviou à Câmara Municipal a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a legislação. Como consequência, as alterações no orçamento público não foram autorizadas pelo Legislativo Municipal. Além disso, receitas municipais foram omitidas, divergindo da prestação de contas apresentada ao TCE.

Outra ilegalidade foi a falta de repasse de 15% dos recursos da receita municipal para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, conforme estabelece a Constituição Federal. Em 2003, apenas 13,51% foram aplicados. Na saúde, o repasse mínimo das receitas oriundas dos impostos e transferências constitucionais também foi descumprido: foi de 11,34%, mas deveria ser de 15%.


Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)